
É bem verdade que o artigo 2º, II, da Lei 8.987/95 enuncia que a entidade administrativa concedente deverá delegar o serviço público em licitação realizada sob a modalidade de concorrência. Ocorre que, ao tempo da edição do dispositivo, o pregão sequer existia no âmbito das municipalidades, pois somente com a conversão da Medida...





