Artigo:

Sinal de proibição sobre material de campanha eleitoral — o que é propaganda eleitoral irregular no Brasil

O que caracteriza propaganda eleitoral irregular — Guia para Evitar Sanções

A propaganda eleitoral é um dos pilares mais sensíveis do processo democrático. Embora necessária para apresentar propostas, ideias e candidaturas, ela deve obedecer a um conjunto rígido de regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Assim, qualquer divulgação que ultrapasse esses limites pode ser considerada propaganda eleitoral irregular, gerando multas, remoção de conteúdo, responsabilização do candidato, do partido e até de terceiros.

Especialmente em períodos de pré-campanha e campanha oficial, é fundamental compreender o que é permitido e o que configura ilícito eleitoral. Este artigo foi elaborado para esclarecer, de forma objetiva e acessível, como identificar práticas irregulares, quais são os principais cuidados, quais são as penalidades e como se proteger juridicamente.

1. Por que a propaganda eleitoral é tão regulamentada no Brasil?

Diferentemente de muitos países, o Brasil possui uma legislação extremamente detalhada sobre a propaganda eleitoral — principalmente a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central dessas normas é garantir:

  • Isonomia entre os candidatos
  • Transparência no processo eleitoral
  • Proteção do eleitor contra abusos ou desinformação
  • Evitar uso indevido de recursos econômicos e da máquina pública

Portanto, quando um candidato divulga conteúdo fora do tempo permitido, utiliza meios proibidos ou tenta influenciar o eleitor de maneira ilícita, caracteriza-se a propaganda irregular.

2. Quando é permitido fazer propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral só é autorizada a partir de 16 de agosto do ano da eleição (art. 36 da Lei 9.504/1997). Antes dessa data, estamos no período de pré-campanha, onde há restrições específicas.

2.1. O que é permitido na pré-campanha?

A legislação permite:

  • Manifestação de opinião política pessoal;
  • Colocação do nome como “pré-candidato”;
  • Participação em entrevistas;
  • Exposição de ideias e projetos.

Contudo, é proibido:

  • Pedido explícito de votos;
  • Distribuição de material gráfico.

Se houver pedido direto de apoio eleitoral, ainda que velado, o TSE pode interpretar como propaganda antecipada.

3. O que caracteriza propaganda eleitoral irregular?

Segundo a legislação, é considerada propaganda irregular toda forma de divulgação que:

  1. Ocorre fora do período permitido;
  2. Utiliza meios ou formatos proibidos pela lei;
  3. Compromete a igualdade entre os candidatos;
  4. Afeta a lisura do processo eleitoral.

A seguir, exploramos detalhadamente as principais situações de irregularidade.

4. Tipos mais comuns de propaganda eleitoral irregular

4.1. Propaganda antecipada (antes de 16 de agosto)

É uma das irregularidades mais frequentes.

Configura propaganda antecipada quando há:

  • Pedido explícito de voto;
  • Divulgação de slogans de campanha;
  • Distribuição de brindes;
  • Divulgação de número de urna;
  • Chamada para apoio eleitoral direto.

Exemplo:
“Conto com seu voto para renovar nossa cidade!”

Mesmo que o conteúdo esteja em redes sociais, continua sendo irregular.

O TSE tem dezenas de decisões reconhecendo propaganda antecipada pela simples presença de expressões como vote, apoie ou estou preparado para assumir.

4.2. Uso de outdoors

O uso de outdoor, inclusive eletrônico (LED), é expressamente proibido durante toda a campanha (art. 39, §8º da Lei 9.504/97).

Mesmo anúncios financiados por apoiadores ou empresas são ilegais.

O Tribunal Superior Eleitoral já determinou multas para candidatos que utilizaram:

  • Painéis luminosos;
  • Outdoors digitais;
  • Telões instalados em comércios;
  • Telões veiculados em shows.

4.3. Distribuição de brindes, camisetas ou vantagens

É proibido distribuir:

  • Brindes;
  • Camisetas;
  • Bonés;
  • Cestas básicas;
  • Serviços gratuitos;
  • Qualquer item que possa influenciar o voto.

Essa prática também pode configurar compra de votos.

4.4. Propaganda em bens públicos ou de uso comum

É irregular a divulgação em:

  • Postes;
  • Paradas de ônibus;
  • Pontes;
  • Faixas de domínio de rodovias;
  • Viadutos;
  • Prédios públicos.

Esses espaços pertencem à coletividade e não podem ser utilizados para promoção eleitoral.

4.5. Propaganda em bens particulares dentro do permitido

O TSE permite o uso de:

  • Adesivos de no máximo 0,5m²;
  • Faixas e cartazes em residências.

Porém, se a propaganda tomar dimensão exagerada, pode ser considerada como outdoor disfarçado.

4.6. Uso indevido da máquina pública

É absolutamente proibido:

  • Utilizar carros oficiais;
  • Utilizar servidores públicos em horário de trabalho para campanha;
  • Usar prédios públicos como ponto de apoio;
  • Aproveitar eventos custeados pelo governo para promoção pessoal.

Isso pode configurar abuso de poder político.

4.7. Impulsionamento pago fora das regras do TSE

O impulsionamento é permitido apenas para candidatos, partidos e coligações, e somente:

  • Após o início da campanha;
  • Com identificação do patrocinador;
  • Dentro das diretrizes da Justiça Eleitoral.

Vale destacar que o impulsionamento pago por empresas é ilegal.

4.8. Fake news e desinformação

A Justiça Eleitoral consolidou um rigoroso sistema de repressão e responsabilização para condutas que envolvam:

  • Notícias falsas;
  • Informações manipuladas;
  • Ataques sem comprovação;
  • Conteúdo difamatório.

A adoção dessas condutas pode gerar graves consequências, especialmente após as novas resoluções do TSE sobre desinformação.

5. Propaganda irregular na internet: desafios modernos

A internet revolucionou a forma como campanhas políticas se comunicam. No entanto, as ferramentas disponíveis nas redes também amplificaram os riscos de ilícitos eleitorais complexos, exigindo dos tribunais e das assessorias jurídicas uma vigilância constante sobre a conformidade das campanhas.

5.1. Exemplos de propaganda irregular digital

  • Uso de robôs para enviar mensagens;
  • Criação de perfis falsos para influenciar debates;
  • Divulgação de informações sabidamente inverídicas;
  • Disparos em massa por aplicativos sem consentimento do destinatário;
  • Impulsionamento por pessoa física.

5.2. O que é permitido na internet?

  • Publicações espontâneas;
  • Lives;
  • Divulgação de propostas;
  • Interação com eleitores;
  • Impulsionamento dentro das regras legais.

6. Penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral

A caracterização da propaganda irregular pode gerar:

  • Multas severas;
  • Remoção do material de divulgação;
  • Abertura de investigação por abuso de poder.

A Justiça Eleitoral costuma ser rápida na análise desses casos, especialmente em anos de eleição.

7. Como evitar cometer propaganda eleitoral irregular?

A prevenção é sempre o melhor caminho, por isso você também pode acessar o nosso artigo: “direitos e deveres dos eleitores durante a campanha“. Para candidatos, assessores, partidos e equipes de comunicação, algumas práticas são essenciais:

7.1. Tenha acompanhamento jurídico especializado

A legislação eleitoral é complexa e muda a cada eleição. Portanto:

  • Consulte um advogado antes de publicar material;
  • Mantenha a equipe orientada;
  • Revisite as resoluções do TSE periodicamente.

7.2. Documente e registre tudo

Guarde:

  • Orçamentos;
  • Contratos;
  • Autorização de uso de imóveis particulares;
  • Comprovantes de impulsionamento.

Documentos bem detalhados e organizados são capazes de comprovar a ausência de irregularidade e evitar acusações de abuso de poder econômico.

7.3. Treine a equipe de comunicação e voluntários

Muitas infrações são cometidas por falta de informação e documentação devidamente organizada, sendo que poderiam facilmente ser evitadas, garantindo a regularidade da campanha.

7.4. Utilize sempre fontes oficiais

A legislação eleitoral é atualizada constantemente. Portanto, consulte diretamente:

  • Site do TSE;
  • Sites dos TREs;
  • Resoluções vigentes.

7.5. Cuidado com apoiadores

Mesmo apoiadores podem gerar irregularidade ao publicar:

  • Outdoor não autorizado;
  • Conteúdos ofensivos;
  • Fake News;
  • Impulsionamento irregular.

Embora a intenção seja ajudar, a responsabilidade pode recair sobre o candidato.

8. Como agir quando a irregularidade já ocorreu?

Se um material irregular foi divulgado, o ideal é:

  1. Suspender a divulgação imediatamente;
  2. Registrar a remoção;
  3. Comunicar o jurídico da campanha;
  4. Cooperar com a Justiça Eleitoral.

Medidas rápidas podem evitar e demonstram boa-fé.

9. Importância do respeito às normas eleitorais

Respeitar as regras:

  • Protege o candidato;
  • Evita ações judiciais;
  • Melhora a imagem pública;
  • Contribui para eleições mais limpas e equilibradas.

Além disso, campanhas organizadas e juridicamente estruturadas têm maior credibilidade e atingem melhor o eleitor.

Se tiver interesse, recomendamos também o nosso artigo interno sobre “Como funciona o processo de prestação de contas eleitorais?”, que complementa este conteúdo sobre regularidade na campanha.

Conclusão

A propaganda eleitoral é fundamental para a democracia, mas deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela lei. Conhecer o que caracteriza propaganda irregular — seja antecipada, digital, física ou abusiva — é essencial para evitar riscos jurídicos graves.

Com informação, planejamento e orientação profissional, candidatos e equipes podem conduzir campanhas eficientes, transparentes e seguras, respeitando a vontade do eleitor e a legislação vigente.

Achou este artigo útil?

Compartilhe com quem também precisa entender as regras eleitorais!
Caso tenha alguma dúvida, contate um de nossos especialistas clicando no botão abaixo!

 

Compartilhe:

Artigos

  • All Posts
  • Direito Municipal
  • Direito Empresarial
  • Direito Eleitoral
  • Direito do Turismo
  • Direito do Agronegócio
  • Direito Administrativo

Contato

Séllos Knoerr

Newsletter

Você se inscreveu com sucesso! Ops! algo errado, tente de novo.

Criado por Dominante Web